20 janeiro 2013

Pena de morte: o que a Bíblia diz?

A impunidade aumenta a criminalidade. Isto é um fato! Será que as nossas leis são suficientemente duras a ponto de corrigirem, ou inibirem a desordem social? Seria a pena de morte uma punição justa e até necessária em nosso contexto brasileiro? Este é um assunto polêmico que apresenta dificuldades, e algumas questões precisam ser levantadas e respondidas em nosso estudo sobre o assunto. Primeiro, a Bíblia proíbe, ordena ou autoriza a pena de morte? Segundo, a pena de morte seria justamente aplicável e promoveria a segurança em nosso contexto social? E terceiro, quem seria responsável pelo julgamento e aplicação da pena capital?

A proposta desta lição é de estudarmos o tema, assumindo que a Bíblia nem ordena, nem proíbe a pena capital, mas a permite como dispositivo punitivo caso o nosso país decida adotá-lo, e que ela amenizaria a criminalidade em nossa sociedade.

ESCLARECENDO O FUNDAMENTO

A Bíblia, como nossa única regra de fé e prática proíbe, ordena ou autoriza a pena de morte? Mesmo numa leitura superficial do Antigo Testamento encontraremos a ordenança de matar pessoas seguindo alguns critérios da lei civil de Israel entregue por Deus a Moisés. Não há proibição contra a pena de morte na antiga Aliança. Encontramos no Antigo Testamento o 6º mandamento “não matarás”. Todavia, esta lei não significava a proibição de toda morte como sentença penal. Pode-se perceber que a palavra hebraica rasah traduzida por “matar”, não expressa a força e significado do verbo original, seria melhor vertê-la por “não assassinarás”. Assim, deve-se considerar que a proibição do 6º mandamento é contra o assassinato, ou a vingança pessoal, e não uma proibição da execução penal de um criminoso pelo governo instituído por Deus.

O Catecismo Maior de Westminster quanto à significação do 6º mandamento esclarece que a sua proibição envolve “Quais são os pecados proibidos no sexto mandamento? Resposta: Os pecados proibidos no sexto mandamento são: o tirar a nossa vida ou a de outrem, exceto no caso de justiça pública, guerra legítima, ou defesa necessária; a negligência ou retirada dos meios lícitos ou necessários para a preservação da vida; a ira pecaminosa, o ódio, a inveja, o desejo de vingança; todas as paixões excessivas e cuidados demasiados; o uso imoderado de comida, bebida, trabalho e recreios; as palavras provocadoras, a opressão, a contenda, os espancamentos, os ferimentos e tudo o que tende à destruição da vida de alguém. (At 16.28; Gn 9.6; Nm 35.31,33; Hb 11.32-34; Êx 22.2; Mt 25.42,43; Mt 5.22; 1 Jo 3.15; Pv 14.30; Rm 12.19; Tg 4.1; Mt 6.31,34; Lc 21.34; Êx 20.9.10; 1 Pe 4.3,4; Pv 15.1; Pv 12.18; Is 3.15; Nm 35.16; Pv 28.17).”[1] Assim, desde o suicídio, o assassinato, a guerra justa, a defesa pessoal, a negligência da segurança, sentimentos maus, palavras ferinas, a intemperança e a agressão física são todos aspectos implícitos ordenados ou proibidos no 6º mandamento.

Lemos algumas vezes no Antigo Testamento a ordenança de executar pessoas, famílias, ou os habitantes de Canaã (Êx 21:23-24; Js 7:1-26; Dt 21:18-21). A pena de morte foi socialmente sancionada por Deus nos casos de “assassinato premeditado (Êx 21:12-14); sequestro (Êx 21:16; Dt 24:7); adultério (Lv 20:10-21; Dt 22:22); incesto (Lv 20:11-12, 14); bestialidade (Êx 22:19; Lv 20:15-16); desobediência aos pais (Dt 17:12; 21:18-21); ferir ou amaldiçoar os pais (Êx 21:15; Lv 20:9; Pv 20:20; Mt 15:4; Mc 7:10); falsas profecias (Dt 13:1-10); blasfêmia (Lv 24:11-14; 16:23); profanação do sábado (Êx 35:2; Nm 15:32-36); e sacrifícios aos falsos deuses (Êx 22:20).”[2] A intenção da pena de morte no Antigo Testamento era de frear pecados sociais de um povo que viveu mais de 400 anos como escravo, influenciado pela cultura pecaminosa egípcia e sem uma referência clara da justiça divina. Deus ordenou a pena de morte na Lei, porque Ele é o soberano sobre tudo e sempre justo juiz em punir.

O processo e a aplicação da pena não era arbitrária, mas criteriosamente estabelecida por Deus. D.W. Van Ness escreve que “lendo o AT revela que se aplicavam proteções evidenciais e processuais para abordar casos que mereceriam a pena de morte. Estas medidas incluem a proporcionalidade (Êx 21:23-35); a certeza da culpa estabelecida por duas testemunhas (Dt 17:6; Nm 35:30); a intencionalidade (Nm 35:22-24); as provisões processuais incluíam as cidades refúgio que protegiam o acusado até o momento do seu julgamento (Nm 35); a responsabilidade individual (Dt 24:16); a justiça do procedimento legal, independentemente do status econômico do acusado dentro da comunidade (Êx 23:6-7); e, a limitação da hora de se aplicar a pena de morte (Ez 33:11).”[3] Aqui vemos Deus estabelecendo a ordem e a sua santidade e justiça no meio do seu povo. Ao matar ou causar dano grave o assassino perderia o direito à vida. Moisés declarou que “quem ferir o outro, de modo que este morra, também será morto” (Êx 21:12), e este é o mesmo princípio básico para a aplicação da pena de morte anteriormente ordenado por Deus à Noé após o dilúvio (Gn 9:6).

A lei civil e cerimonial entregue a Israel não é válida para hoje, embora o princípio moral, ou a lei moral tem a sua continuidade no Novo Testamento. Isso significa que não podemos interpretar as ordens de execução como estão no Antigo Testamento e aplicá-las literalmente hoje. As leis civis regularam Israel enquanto nação teocrática, e as leis cerimoniais tiveram validade até a morte de Cristo. Mas, a lei moral que são os Dez Mandamentos tem plena validade para hoje. Assim, os juristas brasileiros poderiam, como no passado o fizeram, se valer dos princípios absolutos da Escritura Sagrada para formular as doutrinas penais, decidindo por um sistema judiciário por princípios bíblicos e menos antropocêntrico. O princípio moral para se criar uma lei que exija a morte do criminoso é atual, e teria autorização tanto no Antigo Testamento, como no Novo Testamento.

No Novo Testamento a pena de morte continua como uma prática comum, no entanto, aplicada pelo império romano e não mais pelos juízes de Israel. O Sinédrio de Jerusalém participava do processo de condenação levantando as provas, fazendo a denúncia e entregando o criminoso às autoridades romanas para a sentença final e execução do criminoso. A partir daí dentro da hierarquia do governo romano, desde a administração municipal até o governador da província, se fosse um nativo julgado a sentença terminaria na opinião do governador. Se o réu fosse cidadão romano poderia recorrer à última instância apelando a César, ou seja, seria julgado pela república, ou pelo próprio imperador. Por exemplo, Jesus valida a pena de morte, com a sua própria morte (At 2:22-24; At 4:26-30), bem como Paulo, em Rm 13:1-5, fala do uso da espada pelo magistrado em punir com morte, e ele mesmo durante o seu julgamento se sujeita à pena capital, caso a merecesse (At 25:8-11). Sabemos pelos relatos históricos que o apóstolo foi executado sob a ordem do imperador Nero. Segundo a tradição todos os apóstolos, com exceção de João, foram executados. A pena de morte produziu os mártires da Igreja, e o seu sangue foi a semente missionária para a expansão do Cristianismo primitivo.

Não há na Escritura Sagrada qualquer proibição ou oposição à pena de morte. Entretanto, ela não exige o seu uso incondicional. A Bíblia autoriza a pena capital, caso algum país queira aprová-la, e sanciona a sua aplicação como legítima diante de Deus.


CONCLUSÃO

Concluímos que a Bíblia nem ordena, nem proíbe a pena capital, mas a permite como dispositivo punitivo caso o nosso país decida adotá-lo. Assim, podemos protestar a seu favor, caso entendamos que seja necessário a aplicação de penas mais rígidas, como a pena de morte em nossos tribunais.

A pena de morte promove a vida de quem quer viver. O “não matarás” é uma advertência para quem não quer se tornar um assassino. Isto significa que se o indivíduo matou, perdeu o direito de viver. A autoridade instituída por Deus tem o dever de proteger com a espada, e com este mesmo instrumento punir o criminoso impedindo-o de ser uma possível ameaça aos cidadãos de bem.

A pena capital não é algo realizado por vingança familiar, nem sem critérios objetivos da gravidade do crime em que se dará a condenação. A sentença será dada pelo Estado, um juiz especializado, leis específicas, e sobre um crime doloso e hediondo em que envolve assassinato ou a desonra com dano irreparável do indivíduo, como por exemplo, o estupro.

Talvez, alguém seja contra a pena de morte no Brasil argumentando que sempre é possível um inocente morrer injustamente. De fato, este é a melhor objeção à pena capital. Todavia, a resposta a este argumento é satisfatoriamente dada por Gordon H. Clark quando ele questiona “a pena de morte é inviável pela possibilidade de erro judiciário ou o erro do judiciário deve ser minimizado ao máximo? A continuidade de crimes deve ser garantida por lei?”[4] O sistema legal brasileiro deve ser aperfeiçoado e corrigido e não afrouxar as penas por ter falhas.

Três motivos deveriam nos levar a considerar como necessária a aplicabilidade da pena de morte em nosso sistema judiciário. Primeiro, a influência geral, ou seja, a teoria de que quando uma pessoa é castigada outros criminosos em potencial estariam menos dispostos a cometer os mesmos crimes. Segundo, a influência específica, que é a teoria de que o criminoso castigado não cometerá mais crimes estando morto. E terceiro, a retribuição legal, isto é, a teoria de que o crime exige um castigo com uma pena que lhe seja proporcional. A pena de morte supre perfeitamente a estas exigências. Quando o Estado não castiga o criminoso com uma punição equivalente ao seu crime, ele penaliza a vítima, protege o criminoso, e fomenta a insegurança na sociedade.


PERGUNTAS PARA REFLEXÃO:

1. Se um ladrão entrasse em sua casa, estuprasse e matasse os seus familiares, seria uma pena suficientemente justa a sentença de alguns anos de prisão?
2. Aceitando que o Estado como autoridade é instituído por Deus (Rm 13:1-7) e que ele é portador de espada, isto é, instrumento de pena de morte “pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal” (Rm 13:4b), ele não se torna injusto ao negar-se executar a pena capital sobre os que a merecem?
3. Se existisse a aplicação da pena de morte em nosso sistema penal seria possível que houvesse menos grupos de extermínios, execução por parte da polícia, vinganças entre famílias e outros efeitos colaterais causados pela omissão e impunidade?


NOTAS:
[1] Catecismo Maior de Westminster pergunta/resposta 136.
[2] Hans Ulrich Reifler, A ética dos dez mandamentos (São Paulo, Edições Vida Nova, 1992), p. 116.
[3] D.W. Van Ness, “pena capital” in: David J. Atkinson, org., Diccionario de Ética Cristiana y Teologia Pastoral (Barcelona, CLIE, 2004), pp. 894-896.
[4] Gordon H. Clark, “pena de morte” in: Carl F.H. Henry, org., Dicionário de ética cristã (São Paulo, Editora Cultura Cristã, 2007), p. 441.

18 janeiro 2013

Arminianos presentes no Sínodo de Dort

Os arminianos não participaram do Sínodo de Dort como delegados, e sim, como acusados. Por fim, após insistente inquirição, os remonstrantes entregaram aos conciliares um documento que resumidamente representava o seu pensamento. Este texto doutrinário, escrito de modo tão breve quanto possível, indicou em cinco artigos o que seria a essência do seu sistema defendido. Este documento preservava uma linguagem teológica aparentemente bíblica e com terminologia ortodoxa, entretanto, faltando a coragem de expressão presente nos escritos de Arminius. Os cinco pontos dos Arminianos evidenciam serem incompletas as suas declarações em cada tópico, indicando dissimulação de seu crasso semipelagianismo. Os conciliares rejeitaram os cinco pontos disputados, e condenaram resolutamente a doutrina arminiana.

Vieram arminianos representando as seguintes regiões e igrejas:[1]

Da Gelderland
Henricus Leonem – ministro de Bommel
Bernecus Vezekius – ministro de Echteld
Henricus Hollingerus – ministro de Grave

Do Sul da Holanda
Simon Episcopius – professor de Leiden
Johannes Arnoldi Corvinus – ministro de Leiden
Bernardus Dwinglo – ministro de Leiden
Eduardus Poppius – ministro de Gouda
Nicolas Grevinckhoven – ministro de Rotterdam
Theophilus Rijckewaert – ministro de Brielle

Do Norte da Holanda
Johannes Geesteranus – ministro de Alkmaar
Dominicus Sapma – ministro de Hoorn

De Overijssel
Thomas Goswinus – ministro de Kampen
Assuerus Matthysius – ministro de Kampen

Das igrejas de Walloon
Carolus Niellius – ministro de Utrecht
Simon Goulart – ministro de Amsterdã


Condenados mais de duzentos ministros arminianos foram depostos de seus cargos e alguns deles exilados. Após o Sínodo de Dort, os arminianos desimpedidos de qualquer limitação confessional seguiram dando consistência ao seu sistema teológico. James Orr observa que “o lustre de seus nomes – Episcopius, Grocius, Curcellaeus, Limborch -, e a sua elaboração em tomos imponentes de material dogmático, não podem esconder o fato de que perderam a dimensão de todas as grandes doutrinas, nem as suas tendências crescentes em direção à Ário, Pelágio e Socino.”[2] O movimento originado por Jacobus Arminius continuou levando às implicações últimas do seu pensamento, através de seus discípulos que afastaram-se cada vez mais da teologia calvinista, e consequentemente da ortodoxia cristã. Assim, os remonstrantes embora tenham perpetuado o sistema de Arminius, eles o modificaram em doutrinas essenciais, como por exemplo, a teoria da obra expiatória de Cristo. Nesta importante doutrina Arminius cria como Calvino na teoria da satisfação penal, enquanto os seus discípulos alteraram para a teoria governamental. Ashby argumenta que em alguns pontos importantes Arminius estava mais próximo de Calvino do que dos arminianos.[3] Sabe-se que “na Holanda somente os arminianos aceitavam os socinianos em comunhão.”[4] Esta associação evidencia o crescente afastamento que os remonstrantes mantiveram do Calvinismo e até mesmo do próprio Jacobus Arminius.

NOTAS:
[1] Peter Y. De Jong, ed., Crisis in the Reformed Churches – Essays in Commemoration of the Great Synod of Dort 1618-1619 (Grandville, Reformed Fellowship, Inc., 2008), pp. 259-260.
[2] James Orr, El Progresso del Dogma (Barcelona, CLIE, 1988), p. 239.
[3] Stephen M. Ashby, “Um punto de vista arminiano reformado” in: La seguridad de la salvación – cuatro puntos de vista, J. Mathew Pinson, ed. (Barcelona, CLIE, 2006), pp. 148-153.
[4] Hugh Trevor-Roper, A crise do século XVII – religião, a reforma e a mudança social (Rio de Janeiro, TOPBOOKS Editora, 2007), p. 317.

Resumo cronológico do Sínodo de Dort

1517 – Lutero fixa as suas teses na porta de Wittenberg (31 de Outubro)
1519 – Conde Edzard inicia a Reforma na Frilândia Oriental
1520 – Carlos V torna o governador dos Países Baixos
1522 – A Bíblia de Lutero é publicada
1523 – Os primeiros mártires em Bruxelas, no sudeste dos Países Baixos
1525 – Os primeiros mártires em Hague, no noroeste dos Países Baixos
1526 – A Bíblia Liesveldt é publicada em Antuérpia
1527 – Inicia o movimento Anabatista nos Países Baixos
1534 – A revolta Anabatista em Münster (Westphalia), Alemanha
1536 – Calvino vai para Genebra
1544 – Pierre Bruly torna no primeiro pregador reformado nos Países Baixos
1550 – Refugiados reformados organizam uma congregação em Londres, Inglaterra
1555 – Ascensão de Felipe II ao soberano dos Países Baixos
1559 – Tratado de Cateau-Cambrésis, findando o conflito entre Espanha e França.
A edição final das Institutas de Calvino
Organização da Academia de Genebra
Criação de bispados nos Países Baixos
1561 – Confissão Belga aprovada
1563 – Catecismo de Heidelberg publicado
1566 – Dathenus publica a sua liturgia, saltério e tradução do Catecismo de Heidelberg
1567 – Duque de Alba vai para os Países Baixos
Guido de Brés e Grange são martirizados por causa de sua fé em Valenciennes
1568 – Interrupção da Guerra de Oito Anos
Convento de Wesel preparatório para a assembleia geral das igrejas holandesas
1571 – Reunião do Sínodo de Emden
1572 – Captura de Brielle, tornando o ponto de guerra do nordeste dos Países Baixos
1573 – Guillherme de Orange professa publicamente a fé reformada
1574 – Organiza a Universidade de Leiden
1576 – Pacificação de Ghent
1579 – União de Utrecht
1581 – Reunião do Sínodo de Middelbrug
Rejeição de Felipe II como soberano das províncias unidas do nordeste dos Países Baixos
Arminius nomeado como professor em Leiden
1584 – Guilherme de Orange assassinado por Balthazar Gerard
1585 – Leicester, como representante da Rainha Elizabete, torna-se governador geral dos Países Baixos
1586 – Reunião do Sínodo de Hague
1591 – Uytenbogaert torna-se pastor da congregação de Walloon em Hague
1594 – Gomarus indicado como professor em Leiden
1598 – Vitória naval da Holanda em Nieupoort
Primeiros esforços missionários pelos reformados
1602 – Os holandeses organizam a Companhia Oriental das Índias
Pestilência em Leiden
1607 – Escrito o Catecismo de Gouda
1609 – Tratado de Paz dos Doze Anos entre a Espanha e os Países Baixos
Arminius morre
1610 – A Remonstrância é redigida
1611 – Conferência em Hague
Contra-Remonstrância é redigida
1613 – Conferência de Delft
1614 – Grotius prepara a sua “Resolução para a Paz nas Igrejas”
1617 – “Resolução Severa” de Oldenbarnevelt entregue pelo Príncipe dos Estados Gerais Maurício que adere aos Reformados
1618 – Abertura do Sínodo de Dort (13 de Novembro)
1619 – Os Estados Gerais autoriza o Sínodo agir como um tribunal eclesiástico para resolver a controvérsia Arminiana (1 de Janeiro)
Demissão dos arminianos do Sínodo (14 de Janeiro)
Adoção dos Cânones (23 de Abril)
Sessão de encerramento do Sínodo (29 de Maio)


Extraído de Peter Y. De Jong, ed., Crisis in the Reformed Churches – Essays in Commemoration of the Great Synod of Dort 1618-1619 (Granville, Reformed Fellowship, Inc., 2008), pp. 233-234.

Traduzido por Rev Ewerton B. Tokashiki

17 janeiro 2013

Os delegados no Sínodo de Dort

As seguintes credenciais foram apresentadas na segunda sessão do Sínodo, durante a manhã da Quarta-feira, em 14 de novembro de 1618:

Da Gelderland
Wilhelmus Stephani – ministro de Arnheim e doutor em teologia
Eilhardus van Mehen – ministro de Harderwyk
Sebastianuas Dammannus – ministro de Zutphen
Johannes Boulietus – ministro de Warnsveld
Jacobus Verheyden – presbítero de Nijmegen e reitor da escola
Henricus van Hel – presbítero de Zutphen e prefeito da cidade

Do Sul da Holanda
Balthazar Lydius – ministro de Dordrecht
Henricus Arnoldi – ministros de Delft
Festus Hommius – ministro de Leiden
Gisbertus Voetius – ministro de Heusden
Arnoldus Muys van Holij – presbítero de Dordrecht
Johannes Latius – presbítero de Leiden

Do Norte da Holanda
Jacobus Rolandus – ministro de Amsterdã
Jacobus Triglandius – ministro de Amsterdã
Abrahamus van Doreslaer – ministro de Enkhuizen
Samuel Bartholdus – ministro de Monnikendam
Theodorus Heyngius – presbítero de Amsterdã
Dominicus van Heemskerc – presbítero de Amsterdã e doutor em direito

Da Zelândia
Hermannus Faukelius – ministro de Middelburg
Godefridus Udemans – ministro de Zierikzee
Cornelius Regius – ministro de Goes
Lambertus de Rijcke – ministro de Bergen-op-Zoom
Josias Vosbergen – presbítero de Middelburg e doutor em direito
Adrianus Hofferus – presbítero de Zierikzee e membro do concílio municipal

De Utrecht
(delegados pelas igrejas que eram da posição Contra-remonstrância)
Johannes Ibbetzius – ministro de Dordrecht, mas delegado pelo Sínodo da Província Utrecht
Arnoldus Ooercampius – ministro de Amersfoort
Lambertus Canterus – presbítero de Utrecht e membro do concílio municipal
(delegados pelas igrejas que eram da posição Remonstrante)
Isaacus Frederici – ministro de Utrecht
Samuel Naeranus – ministro de Amersfoort
Stephanus van Helsdingen – presbítero de Utrecht, doutor em direito e membro do Tribunal da Província

Da Frilândia
Johannes Bogermannus – ministro de Leeuwarden
Florentius Ioannis – ministro de Sneek
Philippus Dannielis F. Eilshemius – ministro de Halingem
Meinardus ab Idzerda – presbítero de Leeuwarden e membro dos Estados da Frilândia
Kempo van Harinxma van Donia – presbítero de Leeuwarden e membro do Tribunal da Província
Johannes vander Sande – presbítero de Leeuwarden, doutor em direito e membro do Tribunal da Província

De Overijssel
Casparus Sibelius – ministro de Deventer
Hermannus Wiferdingius – ministro de Zwolle
Hieronymus Vogelius – ministro de Hasselt, servindo interinamente na igreja de Kampen
Johannes Langius – ministro de Vollenhove
Guilielmus van Broeckhuyzen – presbítero de Zwolle
Johannes van Lauwick – presbítero de Kampen e prefeito da cidade

De Groningen
Cornelius Hillenius – ministro de Groningen
Georgius Placius – ministro de Appingedam
Wolfgangus Agricola – ministro de Bedun
Johannes Lolingius – ministro de Noordbroek
Egbertus Halbes – presbítero de Groningen
Johannes Ruffelaert – presbítero de Stedum

De Drenthe
Themo van Asscheburge – ministro de Meppel
Patroclus Rommelingius – ministro de Ruinen

Das igrejas de Walloon
Daniel Colonius – ministro de Leiden e regente da Faculdade da cidade de Walloon
Johannes de la Croix, ministro de Haarlem
Johannes Doucher – ministro de Vlissinger
Jeremias de Pours – ministro de Middelburg
Everardus Becker – presbítero de Middelburg
Petrus du Pont – presbítero de Amsterdã

Professores de Teologia
Johannes Polyander – doutor em teologia, professor de Leiden e delegado pelos Estados da Holanda e Frilândia
Franciscus Gomarus – doutor em teologia, professor em Groningen e delegado pelos Estados de Groningen e Ommelanden
Anthonius thysius – professor em Harderwyk, delegado pelos Estados de Gelderland e Zutphen
Antonius Walaeus – ministro de Middelburg, professor na academia municipal e delegado pelo Estado da Zelândia

As credenciais seguintes foram apresentadas na terceira sessão do Sínodo, durante a Quarta-feira pela manhã, de 14 de Novembro de 1618.

Delegados como representantes da igreja na Grã Bretanha enviados por James I
George Carleton – bispo de Llandaff
Josephus Hall – doutor em teologia e deão de Winchester
Johannes Davenantius – doutor em teologia e professor em Cambridge
Samuel Wardus – doutor em teologia, arquideão de Taunton e regente da Faculdade de Sidney em Cambridge

Delegados enviados pelo Eleitor do Palatinado
Abrahamus Scultetus – doutor em teologia, professor em Heidelberg e pregador da Corte
Paulus Tossanus – doutor em teologia e membro do Consistório do Baixo Palatinado
Henricus Altingius – doutor em teologia, professor em Heidelberg e regente da Collegia Sapientiae

Delegados enviados pelo Landgrave de Hesse
Georgius Cruciger – doutor em teologia, professor e reitor da Academia de Marburg
Paulus Steinius – pregador da Corte e professor de teologia na Faculdade dos Irmãos em Cassel
Daniel Angelocrator – ministro de Marburg e superintendente das igrejas ao longo dos rios Laen e Eder
Rudolphus Goclenus o Ancião – deão e professor de filosofia na Academia de Marburg

Delegados enviados pelas quatro repúblicas reformadas da Suíça
Johannes Jacobus Breytingerus – ministro de Zurique
Marcus Rutimeyerus – ministro de Berne e doutor de teologia
Sebastianus Beckius – doutor em teologia, professor de Novo Testamento e deão da Faculdade de Teologia de Basel
Wolfgangus Meyerus – ministro de Basel e doutor em teologia
Johannes Conradus Kochius – ministro de Schaffhausen

Delegados enviados pela república e igrejas de Genebra
Johannes Deodatus – ministro de Genebra e professor de teologia
Theodorus Trochinus – ministro de Genebra e professor de teologia

Delegados enviados pela república e igrejas de Bremen
Matthias Martinius – reitor e professor da Escola Illustrious
Henricus Isselburgius – ministro da igreja da Virgem Maria, doutor em teologia e professor de Novo Testamento
Ludovicus Crocius – ministro da igreja de Santo Martin, doutor em teologia e professor de Antigo Testamento e filosofia

Delegados enviados pela república e igreja de Emden
Daniel Barnhardus Eilshemius – o mais antigo ministro de Emden
Ritzius Lucas Grimershemius – ministro de Emden

O Sínodo das Igrejas Reformadas da França, reunido em Cevennes, delegou os seguintes nomes para serem seus representantes no Sínodo de Dort:
Pierre Dumolin – ministro de Paris
Andre Rivet – ministro de Thouars
Jean Chauve – ministro de Sommieres
Daniel Chamier

Em 2 de Outubro de 1618 foi notificado que o rei recusou conceder a permissão àqueles homens para que fossem conduzidos ao país. Falharam as tentativas para persuadi-lo. Então, não houve delegação da França.

As seguintes credenciais foram apresentadas no trigésima quarta sessão do Sínodo, apresentadas na Segunda-feira pela manhã, em 17 de Dezembro de 1618.

Delegados enviados pelo Duque John de Nassau pelas igrejas de Nassau-Wetteravia:
Johannes Bisterveldius – pregador da Corte e superintendente de Siegen
Johannes Alstedius – professor de teologia em Herborn

Margrave Georg Wilhelm também delegou dois homens para representarem as igrejas reformadas de Brandenburg, que foram impedidos de comparecerem por causa da intensa oposição luterana. Os dois indicados foram:
Johannes Bergius – professor em Frankfurt-on-the-Oder
Christoph Storch (também chamado por Pelargus)


Extraído de Peter Y. De Jong, ed., Crisis in the Reformed Churches – Essays in Commemoration of the Great Synod of Dort 1618-1619 (Grandville, Reformed Fellowship, Inc., 2008), pp. 253-257.

Traduzido por Rev Ewerton B. Tokashiki