29 dezembro 2012

Forma de subscrição do Sínodo de Dort

Nós, os ministros[1] que subscrevemos a divina Palavra, sob a jurisdição da Classe _____________________ [2] e, declaramos sinceramente e de boa consciência diante de Deus, sendo esta a nossa subscrição, que de coração entendemos e cremos que todos os artigos e particulares pontos de doutrina contidos nesta Confissão e Catecismo da Igreja Reformada Holandesa, juntos com a declaração de alguns pontos desta doutrina, produzidos no Sínodo Nacional realizado em Dordrecht em 1619, concordam em cada detalhe com a Palavra de Deus. Por isso, prometemos diligentemente ensinar e fielmente defender toda esta doutrina, seja pública ou privadamente, direta ou indiretamente ensinando ou escrevendo, contra qualquer coisa que seja oposta a esta doutrina. Não só rejeitamos todos os erros contrários a esta doutrina que foram condenados pelo Sínodo de Dort, mas, também, desejamos refutar e opor a todo esforço, de modo que, eles se mantenham afastados da igreja. E se em algum momento posterior acontecer de adotarmos alguma diferente consideração ou sentimento contra esta doutrina, prometemos que nem pública ou privadamente proporemos, ensinaremos, ou defenderemos semelhante concepção quer seja em pregação ou escrito, mas, primeiramente revelaremos esta opinião ao consistório,[3] a classe e ao sínodo, de modo que ela possa ser examinada. De imediato, nos submeteremos com espírito voluntário para o juízo do consistório, classe ou sínodo, sob pena de que se agirmos de modo contrário disso, estaremos de pronto suspensos de nossos ofícios. Mas se o consistório, classe ou sínodo ainda com sérias razões de suspeita, de modo a preservar a unidade e sinceridade da doutrina, queira indagar-nos que expliquemos mais plenamente a nossa opinião acerca de algum artigo desta Confissão, Catecismo ou das declarações do Sínodo, também prometemos nos dispor de imediato e voluntariamente responder a qualquer pergunta, sob a mesma pena declarada acima, todavia, reservando a nós mesmos o direito de apelar, se viermos a crer que fomos prejudicados pelo julgamento do consistório, classe ou sínodo, durante o apelo nos submeteremos ao julgamento e determinação do sínodo provincial.

NOTAS:
[1] Tornou-se obrigatório aos ministros da Palavra e demais oficiais a subscrição das "Três Formas de Unidade" das Igrejas Reformadas, ou seja, A Confissão Belga, o Catecismo de Heidelberg e os Cânones de Dort.
[2] Classe ou presbitério. Aqui escreveria o nome da Classe que era membro.
[3] Consistório ou conselho.

Tradução livre:
Ewerton B. Tokashiki
Extraído de Daniel R. Hyde, With Heart and Mouth - An Exposition of the Belgic Confession (Grandville, Reformed Felloship, Inc., 2008), pp. 22-23.

Um comentário:

João Emiliano Martins Neto disse...

Eu também subscrevo esse catecismo magnífico de Dort.

Pelo menos os calvinistas à época apresentaram razões para a esperança deles. Já os arminianos só fizeram pirraça no dia em que tal catecismo clássico da religião protestante foi composto.


JOÃO EMILIANO MARTINS NETO